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Direito
De: Jean Wyllys de Matos Santos < dep.jeanwyllys@camara.gov.br>
Data: 11 de julho de 2012 23:30
Assunto: Olavo de Carvalho, retrate-se ou serás processado!
Para: olavo@olavodecarvalho.org
Sr.
Olavo de Carvalho, Vieram-me informações que vossa senhoria e o
Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, no programa True Outspeak de hoje,
12/07/2012, fizeram várias insinuações homofóbicas, caluniosas,
difamatórias e injuriosas contra minha pessoa.
Pelo
visto o Sr. não sabe o que é uma democracia, tendo em vista que sua
pretensão é criar um Estado Fascista, pois buscas tolher toda e qualquer
direito adquirido pelo povo LGBTS, que, através da minha legislatura,
conseguiram o direito fundamental ao casamento e à adoção de crianças.
Durante
o referido programa, ambos, além de todos os ataques homofóbicos,
induziram o público a acreditar que sou o defensor da legalização da
pedofilia - o que é totalmente mentiroso de sua parte. Defendo, sim, o
direito de qualquer pessoa poder dispor do seu corpo da forma que bem
entender - inclusive as crianças, pois estas têm as mesmas necessidades
que os adultos e não são propriedades de ninguém. Suas declarações
criminosas contra mim não ficarão impunes.
O
Sr. e aquele deputado homofóbico utilizaram tal espaço para denegrir a
imagem de um parlamentar que se destacou até hoje na luta pelos Direitos
Humanos. O Código Penal pune, com rigor, todas estas condutas
apresentada pelos senhores no programa, mesmo que tenha sido gravado nos
Estados Unidos.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como
crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na
mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou
divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato
imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por
sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas
indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de
ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação: Pena - detenção, de trê ;s meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se
admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao
exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando
o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II -
no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a
injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou
pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o
Se a injúria consiste na util ização de elementos referentes a raça,
cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena -
reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de
1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo
aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o
Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II -
contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença
de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da
difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos
ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluíd o pela
Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante
paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Portanto,
filósofo-criminoso, espero que você, no próximo programa, se retrate,
pois, caso contrário, acionarei meus advogados contra ambos, para que
tal ofensa seja reparada através do recebimento de danos morais e da sua
condenação na esfera criminal.
Exijo,
para tal, o DOBRO do tempo destinado a falar de minha orientação sexual
e meus projetos, para esta retratação, com pedido de desculpas e
correção da informação, pois não sou defensor da pedofilia - aliás, sou
um paladino no combate a este mal.
Meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, Deputado Federal Jean Wyllys.
Resposta de Olavo de Carvalho
Prezado senhor,
Como o senhor deve ter percebido, a informação a que o senhor se refere foi fornecida pelo próprio Deputado Flávio Bolsonaro no programa True Outspeak de 11 de julho de 2012. Não vendo, naquele momento, motivo para duvidar do entrevistado, limitei-me a repeti-la. É a ele, portanto, e não a mim, que o senhor deve enviar sua reclamação antes de tudo.
Em
todo caso, como é da minha obrigação jornalística, vou tentar conversar
novamente com o sr. Bolsonaro, para ver se ele confirma ou desmente o
que disse. Caso a informação seja realmente infundada, como o senhor
alega, não terei a menor hesitação em pedir desculpas por havê-la
divulgado, pois, como o senhor pode confirmar pelas palavras de
apresentação repetidas em cada programa, a última coisa que desejo fazer
ali é cometer injustiça contra quem quer que seja.
Qualquer
que seja o caso, o senhor poderia me esclarecer qual a diferença, se
existe, entre a liberação da pedofilia e a "liberdade de a criança
dispor do seu próprio corpo", que o senhor defende? Tem o senhor a
certeza sincera de que essa medida não incluirá, logicamente e
necessariamente, a liberação da "pedofilia consentida"? Por exemplo, na
perspectiva que o senhor defende, deve haver liberdade para que um
marmanjo de 17 anos e 11 meses, legalmente menor de idade, tenha
relações com um menino de cinco, seis ou sete anos, caso este o deseje
ou consinta? Por favor, seja honesto: não tergiverse, responda "sim" ou
"não".
Caso o senhor não consiga demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida", não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou contrariá-lo.
Caso o senhor não consiga demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida", não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou contrariá-lo.
Aproveito
a ocasião para desafiá-lo a mostrar uma linha da minha autoria, uma só,
que advogue a implantação de alguma lei ou instituição fascista no
Brasil. Caso o senhor não consiga fazê-lo, como de fato não o
conseguirá, serei eu que tomarei a iniciativa de lhe exigir desculpas
que, caso negadas, resultarão numa ação judicial contra a sua pessoa.
Também
não é demais informar, caso o senhor não saiba, que um sistema
fascista, caracterizado pela partilha do poder entre um partido
dominante e uns quantos grupos econômicos, pela uniformização ideológica
da sociedade, pela constante intimidação das oposições e pelo controle
estatal da vida privada, já está implantado no Brasil pelo governo que o
senhor apóia. O senhor não tem a menor idéia do que é fascismo, e usa o
termo a título de mero insulto, como criança que repete a esmo palavras
cujo sentido desconhece.
Quanto
às demais afirmações que proferi a seu respeito no programa, não retiro
nenhuma. O senhor é mesmo muito feio e é pura presunção da sua parte
imaginar que alguém possa ter atração, quanto mais "obsessão" pela sua
pessoa. Quem provocou essa resposta foi o senhor mesmo, quando, num
rompante de pura cafajestada, atribuiu a "homossexualismo enrustido" as
críticas que eu fizera à sua resposta ao pastor Silas Malafaia,
Talvez
o senhor não seja mesmo apologista da pedofilia, pelo menos forçada.
Prometo averiguar. Mas uma coisa tenho, agora mais que nunca, a certeza
de que o senhor é: semi-analfabeto. Sua carta prova-o acima de qualquer
possibilidade de dúvida.
Em tempo: achei linda a sua expressão "meus advogados". O senhor parece que tem muitos.
Quanto custam aos cofres públicos?
Quanto custam aos cofres públicos?
Atenciosamente,
Olavo de Carvalho
fonte: midia sem mascara
fonte: midia sem mascara
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